Você que é aposentado e possuí alguma doença grave pode ter direito à isenção no imposto de renda, além de direito à restituição de valores pagos nos últimos 5 anos!
Pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.


Advocacia em Direito Sucessório: Garantindo seus Direitos na Herança
Quais os rendimentos se enquadram na isenção do IRPF:
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda, por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave, também são considerados rendimentos isentos, além dos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.


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Quais os rendimentos não estarão isentos:
Todos os rendimentos provenientes de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, aqueles não provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, além outros valores recebidos concomitantemente com estes serão tributáveis.


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Quais as doenças que dão direito à isenção do IR:
1-AIDS (Sídrome de imunodeficiência adquirida);
2-Alienação mental;
3-Cardiopatia grave;
4-Cegueira (inclusive monocular;
5-Contaminação por radiação;
6-Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7-Doença de Parkinson;
8-Esclerose múltipla


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A Lei 7.713/88 traz as doenças que dão direito à isenção do IR, são elas:
9-Espondiloartrose Anquilosante;
10-Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11-Hanseníase;
12-Nefropatia Grave;
13-Hepatopatia Grave;
14-Neoplasia Maligna;
15-Paralisia Irreversível e Incapacitante;
16-Tuberculose Ativa;
17-Moléstia Profissional.

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